Processo ativo

2208782-07.2025.8.26.0000

2208782-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208782-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Eliezer Mancuzo,
- Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. 1-) A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em
lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a
sua excepcional recepç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que,
ao menos até o final julgamento do presente agravo, não se exija do agravante o recolhimento das custas processuais. Assim,
concedo o postulado efeito suspensivo, até o julgamento do presente recurso. Oficie-se, com urgência a nobre Magistrada ‘a
quo’, dispensando resposta da parte contrária, ante a ausência de prejuízo. 2-) Inicie-se o julgamento da forma virtual, ante a
inexistência de impugnação. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:46
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