Processo ativo
2208813-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208813-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208813-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Marciano Cogo - Agravado: Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda - Vistos. Verifica-se que o apelante pleiteia a
gratuidade da justiça, juntando para tanto recibos de pró-labore (fls. 46/48), declaração de hipossuficiência assinada (fls 29) e
declaração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de IRPF para o exercício de 2025 (fls. 38/45). Ocorre que, como consignado na decisão agravada, a ação de origem
discute contrato de franquia empresarial e a declaração de IRPF indica que o agravante é sócio de duas empresas, o que pode
infirmar a declaração de hipossuficiência aduzida nas razões recursais. Assim, a fim de fazer prova da insuficiência de recursos
para arcar com o preparo recursal, deve o apelante juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) inteiro teor das declarações
de imposto de renda dos exercícios de 2024 e 2023; (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas e produtos bancários
de que seja titular; e, (iii) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Fica facultado ao agravante apresentar, também,
outros documentos que, a seu critério, se mostrem adequados à comprovação de sua condição. Após a apresentação da
documentação ou do decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Aline Garcia Cavalcante (OAB: 360813/SP) - 4º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Marciano Cogo - Agravado: Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda - Vistos. Verifica-se que o apelante pleiteia a
gratuidade da justiça, juntando para tanto recibos de pró-labore (fls. 46/48), declaração de hipossuficiência assinada (fls 29) e
declaração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de IRPF para o exercício de 2025 (fls. 38/45). Ocorre que, como consignado na decisão agravada, a ação de origem
discute contrato de franquia empresarial e a declaração de IRPF indica que o agravante é sócio de duas empresas, o que pode
infirmar a declaração de hipossuficiência aduzida nas razões recursais. Assim, a fim de fazer prova da insuficiência de recursos
para arcar com o preparo recursal, deve o apelante juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) inteiro teor das declarações
de imposto de renda dos exercícios de 2024 e 2023; (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas e produtos bancários
de que seja titular; e, (iii) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Fica facultado ao agravante apresentar, também,
outros documentos que, a seu critério, se mostrem adequados à comprovação de sua condição. Após a apresentação da
documentação ou do decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Aline Garcia Cavalcante (OAB: 360813/SP) - 4º Andar