Processo ativo
2208953-61.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208953-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208953-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Ribeirão Preto -
Requerente: Fátima Aparecida Peres (Justiça Gratuita) - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de pedido
de efeito suspensivo à apelação apresentada pela autora contra a r. sentença proferida nos autos da ação declaratória nº
1035585-96.2024.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0506, que Fátima Aparecida Peres moveu contra Banco Mercantil do Brasil S.A., nos seguintes termos:
Diante do exposto, rejeito os pedidos iniciais, revogando a tutela outrora concedida e resolvendo o mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor dado à causa, ante a ausência de complexidade, a ser corrigido
monetariamente a contar da distribuição e acrescido de juros de mora nos termos do CPC, observados os benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos. P.R.I.C. A autora alega, em síntese, que em março de 2024 foi contatada por suposta
correspondente do banco réu, a partir do número oficial da instituição, que lhe ofereceu proposta de portabilidade de cinco
empréstimos com promessa de troco no valor de R$12.000,00. Diz que após confirmar as informações junto ao canal 0800 da
própria instituição, autorizou a operação acreditando tratar-se de transação legítima e seguindo as instruções do atendente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Ribeirão Preto -
Requerente: Fátima Aparecida Peres (Justiça Gratuita) - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de pedido
de efeito suspensivo à apelação apresentada pela autora contra a r. sentença proferida nos autos da ação declaratória nº
1035585-96.2024.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0506, que Fátima Aparecida Peres moveu contra Banco Mercantil do Brasil S.A., nos seguintes termos:
Diante do exposto, rejeito os pedidos iniciais, revogando a tutela outrora concedida e resolvendo o mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor dado à causa, ante a ausência de complexidade, a ser corrigido
monetariamente a contar da distribuição e acrescido de juros de mora nos termos do CPC, observados os benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos. P.R.I.C. A autora alega, em síntese, que em março de 2024 foi contatada por suposta
correspondente do banco réu, a partir do número oficial da instituição, que lhe ofereceu proposta de portabilidade de cinco
empréstimos com promessa de troco no valor de R$12.000,00. Diz que após confirmar as informações junto ao canal 0800 da
própria instituição, autorizou a operação acreditando tratar-se de transação legítima e seguindo as instruções do atendente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º