Processo ativo
2208959-68.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2208959-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208959-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Associação de
Amigos do Loteamento Parque Residencial Villa dos Inglezes - Agravada: Paula Fernal - Irresignação em face da decisão de f.
402 dos autos de ação de ação demolitória cumulada com obrigação de fazer, que designou audiência de instrução para oitiva
do perito. Sustenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a autora-agravante: (i) decisão viola os princípios da celeridade e economia processual; (ii) esclarecimentos
já prestados de forma exaustiva; (iii) contradição da justificativa judicial em face dos esclarecimentos periciais apresentados;
(iv) requer efeito suspensivo. A liminar é de ser indeferida. Ausente fumus boni iuris, porque a decisão impugnada, quanto à
determinação de designação de audiência de instrução, aparentemente não se amolda às hipóteses arroladas no art. 1.015
do CPC. Por outro lado, não se vislumbra haver periculum in mora, em virtude da celeridade inerente ao processamento deste
recurso. Posto isso, indefiro a liminar. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Mario Pires de Almeida Neto (OAB: 217662/SP) -
Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Marcos Vinicius Jacintho da
Silva (OAB: 444164/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Associação de
Amigos do Loteamento Parque Residencial Villa dos Inglezes - Agravada: Paula Fernal - Irresignação em face da decisão de f.
402 dos autos de ação de ação demolitória cumulada com obrigação de fazer, que designou audiência de instrução para oitiva
do perito. Sustenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a autora-agravante: (i) decisão viola os princípios da celeridade e economia processual; (ii) esclarecimentos
já prestados de forma exaustiva; (iii) contradição da justificativa judicial em face dos esclarecimentos periciais apresentados;
(iv) requer efeito suspensivo. A liminar é de ser indeferida. Ausente fumus boni iuris, porque a decisão impugnada, quanto à
determinação de designação de audiência de instrução, aparentemente não se amolda às hipóteses arroladas no art. 1.015
do CPC. Por outro lado, não se vislumbra haver periculum in mora, em virtude da celeridade inerente ao processamento deste
recurso. Posto isso, indefiro a liminar. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Mario Pires de Almeida Neto (OAB: 217662/SP) -
Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Marcos Vinicius Jacintho da
Silva (OAB: 444164/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º