Processo ativo
2208977-89.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2208977-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208977-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Mercantil do
Brasil S/A - Agravado: João de Jesus Almeida - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2208977-89.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não se tratando de situação especial
e excepcional, e em que pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem os argumentos do Agravante, nego o efeito ativo pleiteado no presente Recurso, pois não se
vislumbra a iminência de ocorrência de dano irreparável, dado que é prudente a suspensão dos descontos determinada pelo
Juízo de Origem, levando-se em conta, ainda, a natureza alimentar da verba sobre a qual recaem os descontos impugnados
pelo Agravado e caso a eventual multa se mostre desarrazoada ou excessiva, poderá ser revista a qualquer momento nos
Autos, bem como a Demanda requer uma análise mais detida dos Autos, sob o crivo do contraditório, restando ausentes os
requisitos contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o Agravado para
apresentação de contraminuta, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. PENNA MACHADO
Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Priscila Rodrigues da Conceição
Oliveira (OAB: 276126/SP) - Karise Lopes Pereira Mello (OAB: 266377/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Mercantil do
Brasil S/A - Agravado: João de Jesus Almeida - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2208977-89.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não se tratando de situação especial
e excepcional, e em que pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem os argumentos do Agravante, nego o efeito ativo pleiteado no presente Recurso, pois não se
vislumbra a iminência de ocorrência de dano irreparável, dado que é prudente a suspensão dos descontos determinada pelo
Juízo de Origem, levando-se em conta, ainda, a natureza alimentar da verba sobre a qual recaem os descontos impugnados
pelo Agravado e caso a eventual multa se mostre desarrazoada ou excessiva, poderá ser revista a qualquer momento nos
Autos, bem como a Demanda requer uma análise mais detida dos Autos, sob o crivo do contraditório, restando ausentes os
requisitos contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o Agravado para
apresentação de contraminuta, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. PENNA MACHADO
Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Priscila Rodrigues da Conceição
Oliveira (OAB: 276126/SP) - Karise Lopes Pereira Mello (OAB: 266377/SP) - 3º andar