Processo ativo
2208983-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208983-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208983-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação
Hermínio Ometto - Agravado: Rosana Rita da Conceição Biazetto Lins - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
por Fundação Hermínio Ometto, nos autos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que move em face
de Rosana Rita da Conceição Biazett ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Lins, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Dr. Guilherme Silva e Souza, que indeferiu o pedido de realização de nova tentativa
de penhora pelo sistema Sisbajud. O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o
julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios
da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau,
noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Dispensada a contraminuta ante a revelia da agravada, intime-se e, após,
tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Advs: Thiago Guimaraes de
Oliveira (OAB: 144405/SP) - Guilherme Alvares Borges (OAB: 149720/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação
Hermínio Ometto - Agravado: Rosana Rita da Conceição Biazetto Lins - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
por Fundação Hermínio Ometto, nos autos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que move em face
de Rosana Rita da Conceição Biazett ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Lins, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Dr. Guilherme Silva e Souza, que indeferiu o pedido de realização de nova tentativa
de penhora pelo sistema Sisbajud. O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o
julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios
da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau,
noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Dispensada a contraminuta ante a revelia da agravada, intime-se e, após,
tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Advs: Thiago Guimaraes de
Oliveira (OAB: 144405/SP) - Guilherme Alvares Borges (OAB: 149720/SP) - 5º andar