Processo ativo

2209013-34.2025.8.26.0000

2209013-34.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209013-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Laporta
Cardinali - Agravante: Frederico Gustavo de Souza E Straube - Agravado: Venture Capital Participações e Investimentos S.a.
- Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 532/533 dos autos originários, que,
em ação de res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com restituição de valores, acolheu preliminar
arguida em contestação de incompetência do Juízo, diante da existência de cláusula de eleição e foro no contrato, determinando
a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Parapaíba-CE. Inconformados, pelas razões de fls. 1/7, os
autores pedem o efeito ativo ou o suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. O artigo 1.019, I,
do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de
tutela total ou parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária do decidido na origem em nada
prejudicará o direito, material ou instrumental, do agravante, caso vingue sua tese nesta sede recursal, não podendo o aguardo
do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. No
entanto, sem qualquer impacto ativo, concedo efeito suspensivo ao presente recurso apenas para garantir que não se pratiquem
atos que possam vir a ser, eventualmente, reconhecidos como desnecessários, não devendo ser efetivada, assim, a remessa
dos autos para a Comarca determinada, até o respectivo julgamento. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs:
Gabriela Ferraz Camargo (OAB: 385387/SP) - Mariana Dias da Silva (OAB: 486934/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:09
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