Processo ativo

2209047-09.2025.8.26.0000

2209047-09.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2209047-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: J. A. G. -
Agravante: J. R. G. - Agravante: A. M. F. G. - Agravante: I. F. A. G. - Agravado: G. A. - Interessado: M. P. - Agravo de Instrumento
nº2209047-09.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de
Instrumento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto contra a r. decisão acostada às fls. 1.875 (dos autos de origem) que, na ação de execução, deferiu o
pedido de adjudicação de bens formulado pelo credor, ora agravado, in verbis: (...) fls. 1.829/1.834. Ante a ausência de oposição
da parte executada, defiro as adjudicações requeridas a fls. 1.622/1.629, expedindo-se a competente carta (...). Insurgem-
se os recorrentes contra a r. decisão e defendem que, diferente do quanto alegado no decisum hostilizado, houve oposição
tempestiva, por parte deles, quanto ao pedido formulado pelo exequente, ora agravado, no que tange a adjudicação dos bens.
Destacam que (...) resta claro que inexistente o decurso de prazo sem manifestação dos agravantes, requerendo-se, assim,
a reforma da r. decisão de fls. 1875. Ainda, aproveitam a oportunidade para destacar outro ponto sobre o tema. Os presentes
autos se encontram suspensos até que seja feita a correta avaliação dos bens já em constrição. Assim, não há que se falar
em adjudicação se não houve sequer a avaliação dos bens (...) sic, fls. 07 das razões recursais. Busca a reforma do decisum
e o provimento do recurso. Processe-se. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se a(s)
parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC. Após, tornem conclusos. Int.
São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB: 436493/
SP) - Carolina Duran Luqui dos Santos (OAB: 304138/SP) - Guilherme Arruda (OAB: 287852/SP) - Paula Duran Luqui dos
Santos (OAB: 224026/SP) - Caio Cesar Villaça (OAB: 318529/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:30
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