Processo ativo

2209123-33.2025.8.26.0000

2209123-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209123-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Mauricio Nalin - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco C6 S/A - Interessado: Banco Mercantil
do Brasil S/A - Interessado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Itaú Unibanco Holding
S/A - Interessad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Interessado: Nu Financeira
S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. -
Interessado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 300,
do CPC, para a concessão do efeito suspensivo buscado pelo Agravante. Quanto ao perigo de dano, a decisão agravada não
cominou multa às instituições financeiras, colocou, de forma adequada, os parâmetros legais que devem ser respeitados pelas
partes durante o processo de superendividamento. Ao conceder empréstimos nos anos de 2024 e 2025 a Agravante atraiu
para si a responsabilidade de respeitar os limites legais, não bastando o registro de que haveria evidente má-fé do agravado.
Em verdade, se as instituições financeiras não fornecessem crédito de maneira irrestrita, sequer seria necessária a prevenção
estipulada pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Quanto a probabilidade de direito, sua ocorrência demandaria análise
além dos elementos indicados pelo magistrado, não há decisão ou análise referente aos limites individuais, nem informou o
Agravante se os seus contratos ultrapassariam os limites estabelecidos em lei ou na decisão agravada. Desta forma, indefere-
se o efeito suspensivo. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. - Magistrado(a)
Simões de Almeida - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Gustavo Penido de Azeredo (OAB: 139530/MG) - Amanda
Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) - Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira (OAB: 487708/SP) - Marco Antonio Goulart
Lanes (OAB: 41977/BA) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB:
30348/CE) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:52
Reportar