Processo ativo

2209188-28.2025.8.26.0000

2209188-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209188-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Larissa
Mascarenhas da Silva Nobile - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, indeferiu o pedido de tutela
de urgência para compelir a o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra agravada a autorizar os tratamentos consistentes em cirurgias reparadoras pós bariátrica.
Sustenta a agravante que estão presentes os requisitos da tutela de urgência. Alega que após a realização da cirurgia bariátrica
apresenta diversas enfermidades ocasionadas pelo excesso de pele. Requer a concessão de efeito ativo ao presente agravo
de instrumento. Recurso tempestivo. Defiro o processamento do recurso diante do pedido de concessão do benefício da justiça
gratuita. Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está bem fundamentada. Além disso, não se
vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Após o devido
contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o
recurso apenas no efeito devolutivo. Ao contraditório. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/
SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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