Processo ativo
2209226-40.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209226-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209226-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Paula
Bastião Torres Correia - Agravante: Cristina Augusta Bastião Torres Correia - Agravante: Maria Augusta Bastiâo (Espólio) -
Agravado: Marco Antonio Parisi Lauria (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos, 1. Em que pesem as razões
apresentadas, não v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. islumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de
provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC).
Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para,
no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste
Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Decorridos
os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Ana Paula Anadão Marinucci (OAB: 229915/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Fazenda do Estado de S.
Paulo (OAB: 11111/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Paula
Bastião Torres Correia - Agravante: Cristina Augusta Bastião Torres Correia - Agravante: Maria Augusta Bastiâo (Espólio) -
Agravado: Marco Antonio Parisi Lauria (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos, 1. Em que pesem as razões
apresentadas, não v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. islumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de
provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC).
Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para,
no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste
Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Decorridos
os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Ana Paula Anadão Marinucci (OAB: 229915/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Fazenda do Estado de S.
Paulo (OAB: 11111/SP) - 4º andar