Processo ativo

2209231-62.2025.8.26.0000

2209231-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209231-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravado: D.
F. C. - Agravante: L. O. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. O. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. O.
C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. O. S. C. (Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Em que pesem as razões
apresentadas, não vislumbro pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de
provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC).
Assim, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Deixo de intimar a parte contraria para apresentar
contraminuta porque sequer integrou a lide. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio
Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta
Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:20
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