Processo ativo

2209274-96.2025.8.26.0000

2209274-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209274-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Carolina
Alves Costa - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ANA CAROLINA ALVES COSTA contra r. decisão (fls. 83/84 - origem) que, nos autos de ação de
danos morais c.c. inexistência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de débitos com pedido de tutela de urgência apresentada em face de NU FINANCEIRA S/A -
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu a assistência judiciária gratuita à parte autora.
A agravante alega estar desempregada, como consta em sua Carteira de Trabalho, colacionada aos autos de origem, na qual
também se verifica que, enquanto esteve empregada, atuou apenas em cargos sem exigência de conhecimento técnico ou
teórico elevado, com baixas remunerações. Aduz ter apresentado comprovantes de ausência de declaração de Imposto de
Renda referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, circunstância a indicar que a agravante possui baixíssima renda anual,
compatível com a pobreza alegada. Sustenta que está regular perante a Receita Federal, pois não possui nenhum bem, seja
móvel ou imóvel, ou ainda ativos financeiros que motivem a realização da referida declaração. Ressalta que os extratos bancários
juntados, referentes aos últimos 4 meses, demonstram que suas movimentações financeiras são inexpressivas. Informa não ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:21
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