Processo ativo

2209380-58.2025.8.26.0000

2209380-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209380-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hygino
Hugueros Domingues - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r. decisão a quo que, em ação de revisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais, indeferiu o pedido de
tutela de urgência para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a ré restabeleça os valores do plano no valor de R$ 14.405,50, que era válido até abril de 2024, em
detrimento dos valores de R$ 18.423,98, de setembro de 2024, bem como o valor atual a partir de julho de 2025 (R$ 21.613,31)
(fls.104/106 do proc. nº 1010747-09.2025.8.26.0004). Sustenta-se, em síntese, que os valores das mensalidades do plano de
saúde são abusivos. Alega-se que a continuidade da cobrança da mensalidade em valores exorbitantes, tornará o plano de
saúde insustentável. Salienta-se que o agravante e sua esposa são idosos, motivo pelo qual pugna pela aplicação do Estatuto
do Idoso. Acrescenta-se que a dependente é portadora de TEA, em nível avançado. Requer-se a concessão de efeito ativo.
Recurso tempestivo. Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está bem fundamentada. Além disso,
não convencido a princípio quanto a probabilidade do direito sustentado pela agravante (art. 300 do CPC), indefiro o pedido
de antecipação da tutela recursal. Após o devido contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo
colegiado. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Sem prejuízo, providencie a parte agravante o recolhimento das
custas de preparo, em dobro, sob pena de deserção, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte contrária para apresentar
Contraminuta. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Janinne Jasem Neves Cordeiro (OAB: 407592/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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