Processo ativo
2209401-34.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209401-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209401-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Flavio de Oliveira -
Agravado: Hélio de Oliveira Flores - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 76/80 dos autos de origem
que não conheceu dos embargos à execução apresentados na própria execução, como mera petição. Por primeiro, providencie o
recorrente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntada de novo comprovante de pagamento, uma vez que o apresentado a fls. 9 não faz referência à guia de fls. 8.
No mais, considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO
a concessão do efeito suspensivo, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, risco de grave dano, de difícil ou impossível
reparação ao agravante. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Rebeka da Silva
Carvalho (OAB: 490325/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Flavio de Oliveira -
Agravado: Hélio de Oliveira Flores - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 76/80 dos autos de origem
que não conheceu dos embargos à execução apresentados na própria execução, como mera petição. Por primeiro, providencie o
recorrente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntada de novo comprovante de pagamento, uma vez que o apresentado a fls. 9 não faz referência à guia de fls. 8.
No mais, considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO
a concessão do efeito suspensivo, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, risco de grave dano, de difícil ou impossível
reparação ao agravante. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Rebeka da Silva
Carvalho (OAB: 490325/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - 3º andar