Processo ativo

2209440-31.2025.8.26.0000

2209440-31.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209440-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Edna Ana Generoso Siciliano - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 228, que em cumprimento de sentença determinou o depósito de R$ 17.395,98, referente
aos honorários periciais devid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os pela agravante, sucumbente na ação. Sustenta a agravante, nas razões recursais, que já houve
quitação do débito, de modo que inexistiria saldo remanescente a ser pago. Impugna a conclusão do laudo pericial. Requer a
concessão de efeito suspensivo. 2.- A fim de que se examine a alegação de quitação da dívida, após manifestação da agravada,
e para garantia do resultado útil do recurso, defere-se o efeito suspensivo requerido. Oficie-se à MM. Juíza da causa. Intime-se
a agravada para contraminuta. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a)
Alexandre Marcondes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - Lucio
Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:08
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