Processo ativo
2209563-29.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2209563-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209563-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industrial Terra
Preta Ltda Epp - Agravado: Leandro Pereira Barbosa - Interessada: Natalia Roxo da Silva - Vistos. Inicialmente, ressalta-se que
a decisão que indeferiu pedido de diferimento de custas, ora agravada, veio acompanhada de determinação de recolhimento das
custas proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essuais, sob pena de cancelamento da distribuição, pelo que recebo o recurso no efeito suspensivo. No mais, verifica-
se que a agravante se insurge contra o indeferimento da concessão do benefício, mas deixa de trazer aos autos documentos
suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência. Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 5
dias para que a agravante traga aos autos os últimos balancetes de despesas e receitas, balanços patrimoniais, declarações de
imposto de renda que possua, além de extratos bancários de todas as suas contas bancárias e faturas do cartão de crédito dos
últimos 6 meses. Comunique-se o juízo a quo do recebimento do recurso e o efeito em que recebido. Após, retornem os autos a
esta Relatoria. Int. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Natalia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industrial Terra
Preta Ltda Epp - Agravado: Leandro Pereira Barbosa - Interessada: Natalia Roxo da Silva - Vistos. Inicialmente, ressalta-se que
a decisão que indeferiu pedido de diferimento de custas, ora agravada, veio acompanhada de determinação de recolhimento das
custas proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essuais, sob pena de cancelamento da distribuição, pelo que recebo o recurso no efeito suspensivo. No mais, verifica-
se que a agravante se insurge contra o indeferimento da concessão do benefício, mas deixa de trazer aos autos documentos
suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência. Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 5
dias para que a agravante traga aos autos os últimos balancetes de despesas e receitas, balanços patrimoniais, declarações de
imposto de renda que possua, além de extratos bancários de todas as suas contas bancárias e faturas do cartão de crédito dos
últimos 6 meses. Comunique-se o juízo a quo do recebimento do recurso e o efeito em que recebido. Após, retornem os autos a
esta Relatoria. Int. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Natalia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º