Processo ativo

2209596-19.2025.8.26.0000

2209596-19.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Origem: 1080406-11.2025.8.26.0100 Magistrado prolator: Danilo Fadel de Castro Vistos. 1. Não se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209596-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Fabiana Hatta Castro - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2209596-
19.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Agravado: Fabiana Hatta Castro Comarca:
São Paulo 10ª Vara Cível Origem: 1080406-11.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0100 Magistrado prolator: Danilo Fadel de Castro Vistos. 1. Não se
vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento
deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 8 de
julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão
(OAB: 186458/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
Reportar