Processo ativo
2209636-98.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209636-98.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209636-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Pedro Donizeti
Hernandes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Vivit Transportadora LTDA ME - Interessado: Marcio Luis Hernandes -
Interessada: Silvana Cristina Barbi Hernandes - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2209636-98.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1- Tendo em vista as alegações trazidas,
e o risco de dano irreparável, ad cautelam, defiro tão somente o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, o qual
apreciará a pertinência da decretação da impenhorabilidade dos valores bloqueados junto à conta poupança do Agravante, com
a sua consequente liberação em favor do Agravante, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil. 2- Oficie-se o MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão. 3- Intimem-se o Banco Agravado /
Interessados para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. 4- Intime-se e cumpra-se. 5- Serve cópia da presente Decisão
como Ofício. São Paulo, 10 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Dermeval
Tiago Jacon da Silva (OAB: 231897/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez (OAB: 322582/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Pedro Donizeti
Hernandes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Vivit Transportadora LTDA ME - Interessado: Marcio Luis Hernandes -
Interessada: Silvana Cristina Barbi Hernandes - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2209636-98.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1- Tendo em vista as alegações trazidas,
e o risco de dano irreparável, ad cautelam, defiro tão somente o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, o qual
apreciará a pertinência da decretação da impenhorabilidade dos valores bloqueados junto à conta poupança do Agravante, com
a sua consequente liberação em favor do Agravante, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil. 2- Oficie-se o MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão. 3- Intimem-se o Banco Agravado /
Interessados para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. 4- Intime-se e cumpra-se. 5- Serve cópia da presente Decisão
como Ofício. São Paulo, 10 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Dermeval
Tiago Jacon da Silva (OAB: 231897/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez (OAB: 322582/SP) - 3º andar