Processo ativo

2209694-04.2025.8.26.0000

2209694-04.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209694-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Barone
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Cafemidia Brasil Comércio Automatizado Eireli - Epp - Interessada: Eneida de
Gusmão Silva Barone - Para evitar risco de dano grave, defiro o efeito suspensivo pleiteado, a fim de impedir o levantamento da
quantia bloque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada na conta bancária do agravante, até a apreciação final do presente recurso pela douta Turma Julgadora. Com
efeito, está presente o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação, decorrente da possibilidade de levantamento
dos valores bloqueados, bem como a relevância do quanto alegado, no sentido de que as verbas bloqueadas teriam natureza
alimentar, destinadas à subsistência do agravante e de seus dependentes e, ainda, ao custeio de tratamento médico essencial.
Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do
Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. -
Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:53
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