Processo ativo
2209700-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209700-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209700-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fonecar
Telecomunicacoes Eletronicasltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Antonio Carlos Alves Ferreira - Interessado:
Josival Jose dos Santos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2209700-11.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO
GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.3012
+ 3026) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de liberação de ativos financeiros. Sustenta o agravante, em
que pese o banco busque o adimplemento de R$ 1.496.207,48, o MM. Juízo a quo entendeu por possibilitar o levantamento
do valor de R$ 1.012,17, importância equivalente a 0,0676% do valor da causa, cuidando-se, pois, de valor irrisório. Aponta
para a dicção do art. 836 do CPC, alegando que o valor encontrado não paga nem as custas de ingresso da lide. Colaciona
entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão
agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja
melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão
agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a
parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 10 de julho de 2025. SERGIO
GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB:
34204/SP) - Bruno Cesar Moron Luz (OAB: 258061/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fonecar
Telecomunicacoes Eletronicasltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Antonio Carlos Alves Ferreira - Interessado:
Josival Jose dos Santos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2209700-11.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO
GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.3012
+ 3026) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de liberação de ativos financeiros. Sustenta o agravante, em
que pese o banco busque o adimplemento de R$ 1.496.207,48, o MM. Juízo a quo entendeu por possibilitar o levantamento
do valor de R$ 1.012,17, importância equivalente a 0,0676% do valor da causa, cuidando-se, pois, de valor irrisório. Aponta
para a dicção do art. 836 do CPC, alegando que o valor encontrado não paga nem as custas de ingresso da lide. Colaciona
entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão
agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja
melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão
agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a
parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 10 de julho de 2025. SERGIO
GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB:
34204/SP) - Bruno Cesar Moron Luz (OAB: 258061/SP) - 3º Andar