Processo ativo

2209729-61.2025.8.26.0000

2209729-61.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209729-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Maria Camargo
Franco - Agravante: Fernando Augusto Franco - Agravado: Jefferson Carlos Parmezzani - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 76/77 (origem), que, em ação de imissão na posse, deferiu o pedido de tutela de urgência
para imitir a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora na posse do imóvel declinado na inicial, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação
voluntária pela parte requerida, contados da citação e da intimação desta decisão. Após tal prazo, caso perdure a resistência,
estará sujeito à desocupação forçada, por oficial de justiça e uso de força policial, se necessário. Defiro o pretendido efeito
suspensivo, ad cautelam, até que o recurso seja apreciado pela Turma Julgadora. Comunique-se o juízo a quo, valendo o
presente de ofício. À parte agravada para as contrarrazões. Após, tornem conclusos para julgamento colegiado. Intime-se. -
Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP) - Nilton Sartorelli Junior (OAB: 476403/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:20
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