Processo ativo

2209770-28.2025.8.26.0000

2209770-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209770-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Daycoval S/A - Agravado: Ab Six Company Cons. Em Neg. Eireli - Agravado: Anderson da Silva Pereira - O presente agravo
de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fl. 40) que, em sede de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo
ora agravante, indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido de pesquisa por bens passíveis de penhora via RENAJUD e a consulta através do sistema
INFOJUD das últimas 03 declarações de imposto de renda da agravada, como forma de localização de bens passíveis de
constrição. Insurge-se o agravante sustentando a utilidade das pesquisas requeridas ante a inércia do devedor uma vez que,
em que pese tenha sido devidamente citado, sequer apresentou bens à penhora, tampouco propôs meio para pagamento da
dívida exequenda, ficando evidente que não possui intenção de cumprir com suas obrigações. Argumenta que tais medidas
não são abusivas, e que a legislação confere ao magistrado poder para tomar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação. Requer, assim, a reforma da r. decisão recorrida.
Estando evidenciado, no caso, a probabilidade do direito perseguido pela agravante, bem como o perigo de dano a persistirem
os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar o arquivamento
da execução. Deixo de intimar o agravado para apresentação de contraminuta, uma vez que já apresentadas voluntariamente.
Serve cópia da presente decisão como ofício. São Paulo, 11 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Marcos
de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:57
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