Processo ativo
2209795-41.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209795-41.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209795-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: L. L. L. - Agravado:
R. V. dos S. - Interessado: L. F. S. L. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a guarda
unilateral do menor L.F.Dos S.L., seu filho, à avó materna. Insurge-se o requerente. Assevera que após a morte da genitora,
o recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte deixou o filho em companhia da avó por questão de empatia, porém nunca o abandonou. Informa querer ficar
com o filho, entretanto a avó se recusa a devolvê-lo. Alega ilegalidade da decisão que foi deferida sem sua oitiva. Pretende
a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Sem prejuízo da reversão da decisão, por hora, não vislumbro os
requisitos legais para a concessão da liminar ora pleiteada que fica indeferida. Processe-se o recurso. Intime-se o agravado
para apresentação de contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo, 15
de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Carlos Alberto Telles (OAB: 242749/SP) - Flavio
Aparecido Terçarioli da Silva (OAB: 327849/SP) - Renan Pinto Askar (OAB: 368726/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: L. L. L. - Agravado:
R. V. dos S. - Interessado: L. F. S. L. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a guarda
unilateral do menor L.F.Dos S.L., seu filho, à avó materna. Insurge-se o requerente. Assevera que após a morte da genitora,
o recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte deixou o filho em companhia da avó por questão de empatia, porém nunca o abandonou. Informa querer ficar
com o filho, entretanto a avó se recusa a devolvê-lo. Alega ilegalidade da decisão que foi deferida sem sua oitiva. Pretende
a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Sem prejuízo da reversão da decisão, por hora, não vislumbro os
requisitos legais para a concessão da liminar ora pleiteada que fica indeferida. Processe-se o recurso. Intime-se o agravado
para apresentação de contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo, 15
de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Carlos Alberto Telles (OAB: 242749/SP) - Flavio
Aparecido Terçarioli da Silva (OAB: 327849/SP) - Renan Pinto Askar (OAB: 368726/SP) - 4º andar