Processo ativo

2209821-39.2025.8.26.0000

2209821-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2209821-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -
Requerente: Alessandro Dias dos Santos - Requerida: Clenil Conceição Sanchez - Requerida: Conceição Sanchez - Vistos.
Pedido de efeito suspensivo em caráter incidental a recurso de apelação interposto pelos Requerentes. Dizem os Requerentes,
em síntese, que é cabível a susp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão da sentença em caráter incidental, pois haveria risco de dano irreversível diante da
iminente desocupação forçada que destruirá seu único meio de subsistência. Sustentam que a ausência de provas técnicas
com relação aos limites da área a ser desocupada, além do fato de a posse ser mansa e tolerada, em conjunto com a patente
violação ao contraditório e à função social da posse, conduzem à plausibilidade jurídica do presente. Pois bem. No caso, as
alegações levantadas pelos Requerentes induzem a um juízo provável de êxito na demanda. O § 4º do art. 1012 do CPC dispõe
o seguinte: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 4ºNas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa
pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver
risco de dano grave ou de difícil reparação. Entendo como relevante a fundamentação, pois a impugnação suscitada pelo Réu
às fls. 336/339, ora requerente, aparentemente não foi submetida ao perito antes do sentenciamento. Assim, a probabilidade
de existência de risco de dano grave ou de difícil reparação deve ser melhor investigada com a vinda do contraditório. Isso
posto, concedo o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal. Int. São Paulo, 11 de julho de
2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Alef dos Santos Santana (OAB: 430002/SP) - Maria
Carolina Nunes Vallejo (OAB: 247979/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:15
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