Processo ativo
2209831-83.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2209831-83.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1016893-27.2025.8.26.0405 Magistrado prolator: Rubens Pedreiro Lopes Vistos. 1. Não se vislumbra,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209831-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Samuel Dias Soares (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Ana Mikaella
Dias Soares (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2209831-83.2025.8.26.0000 Digital Agravante:
Central Nacional Unimed - Cooperat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva Central Agravados: Samuel Dias Soares e Ana Mikaella Dias Soares Comarca: Osasco
1ª Vara Cível Origem: 1016893-27.2025.8.26.0405 Magistrado prolator: Rubens Pedreiro Lopes Vistos. 1. Não se vislumbra,
na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve
ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 10 de julho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/
SP) - Ariel Aparecida Gasparini Cardoso (OAB: 508922/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Samuel Dias Soares (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Ana Mikaella
Dias Soares (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2209831-83.2025.8.26.0000 Digital Agravante:
Central Nacional Unimed - Cooperat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva Central Agravados: Samuel Dias Soares e Ana Mikaella Dias Soares Comarca: Osasco
1ª Vara Cível Origem: 1016893-27.2025.8.26.0405 Magistrado prolator: Rubens Pedreiro Lopes Vistos. 1. Não se vislumbra,
na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve
ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 10 de julho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/
SP) - Ariel Aparecida Gasparini Cardoso (OAB: 508922/SP) - 4º andar