Processo ativo

2209851-74.2025.8.26.0000

2209851-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209851-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Fabrizio
Campos Gondim - Agravante: Agro 2a Ltda - Agravado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior
Paulista - Sicoob Cocred - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação ordinária pela qual se visa a declaração
de impenhorabilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imóvel, promovida pelos agravantes em face da agravada. A insurgência diz respeito à decisão de fls.
175/177 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita aos agravantes pessoa jurídica e o sócio
pessoa física , com determinação de recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial
e cancelamento da distribuição. A gratuidade foi negada a ambos. No agravo, na qualificação das partes, constou apenas a
pessoa jurídica como agravante o sócio constou como representante. No final da peça recursal, no entanto, no item conclusão,
pedidos e requerimentos há requerimento para concessão do favor legal, com expressa menção dos nomes da pessoa jurídica
e seu sócio. Por isso, ambos serão considerados agravantes. O efeito suspensivo é denegado. Considera-se que as alegações
dos agravantes não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão agravada. De resto, fica a observação
de que no caso de não recolhimento das custas, a hipótese não será de extinção do processo, mas de cancelamento da
distribuição, nos termos expressos do art. 290 do CPC. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações. No
mais, ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB: 387062/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:47
Reportar