Processo ativo
2209854-29.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209854-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209854-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando - Agravado: Carlos Alexandre Montrezor
Prates - Vistos. A procuração de fls. 10 destes autos é uma peça em PDF sem qualquer assinatura válida. Referido documento
foi juntado às fls. 69 dos or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iginais e, conforme ato ordinatório de fls. 99 daqueles autos, houve solicitação de regularização
- o que não foi efetivado até o presente momento. Considerando que a capacidade postulatória é matéria de ordem pública,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de procuração com assinatura física ou por certificado digital válido, sob
pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani
Desco Filho - Advs: Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando - Agravado: Carlos Alexandre Montrezor
Prates - Vistos. A procuração de fls. 10 destes autos é uma peça em PDF sem qualquer assinatura válida. Referido documento
foi juntado às fls. 69 dos or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iginais e, conforme ato ordinatório de fls. 99 daqueles autos, houve solicitação de regularização
- o que não foi efetivado até o presente momento. Considerando que a capacidade postulatória é matéria de ordem pública,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de procuração com assinatura física ou por certificado digital válido, sob
pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani
Desco Filho - Advs: Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - 3º Andar