Processo ativo

2209869-95.2025.8.26.0000

2209869-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2209869-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fono Sim
Reabilitação Fonoaudiológica Ltda - Agravado: Cruz Azul Saúde - Recebo o recurso, ainda que ausente o recolhimento das
custas, por ser exatamente a questão que ora se discute. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma de decisão que
indeferiu o pedido de gratui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade formulado nos autos de ação monitória e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo pleiteado tão somente
para que não pereça o direito do agravante até a efetiva análise da questão pela Turma Julgadora. É o que se decide em foro
de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. Comunique-se ao Juízo a
quo, dispensadas informações. Ainda não formada a relação processual, desnecessária a intimação da parte contrária para
apresentação de contraminuta. Por medida de economia e celeridade processuais, e considerando o teor da Resolução nº
903/2023, que altera o artigo 10, caput, e §20, da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, procede-
se ao imediato julgamento do recurso, já que os elementos e documentos constantes do instrumento são suficientes para a
resolução da controvérsia em exame. Intimem-se e tornem imediatamente conclusos para dar início ao julgamento virtual. Int.
- Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:33
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