Processo ativo
2209941-82.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209941-82.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Relator(a): Magistrado(a) Salles Rossi, Advs: Marcelo Rodrigues de *** Magistrado(a) Salles Rossi, Advs: Marcelo Rodrigues de Almeida (OAB: 442061, SP), Lais Espigares (OAB: 193408
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209941-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: T. de L. A. -
Agravado: J. L. B. dos S. - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem
que indeferiu pedidos de bloqueio de bens e de alimentos em favor da agravante. Indefiro o efeito pretendido. A matéria não
dispensa regular ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contraditório, ausente indicação concreta de dilapidação patrimonial ou mesmo de dependência econômica da
agravante em relação ao agravado. Tudo a ser melhor analisado pelo Colegiado, após contraditório recursal. Intime-se a parte
agravada para os fins do artigo 1.019, II, do CPC. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de julho de 2025. SALLES ROSSI
Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Marcelo Rodrigues de Almeida (OAB: 442061/SP) - Lais Espigares (OAB: 193408/
SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: T. de L. A. -
Agravado: J. L. B. dos S. - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem
que indeferiu pedidos de bloqueio de bens e de alimentos em favor da agravante. Indefiro o efeito pretendido. A matéria não
dispensa regular ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contraditório, ausente indicação concreta de dilapidação patrimonial ou mesmo de dependência econômica da
agravante em relação ao agravado. Tudo a ser melhor analisado pelo Colegiado, após contraditório recursal. Intime-se a parte
agravada para os fins do artigo 1.019, II, do CPC. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de julho de 2025. SALLES ROSSI
Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Marcelo Rodrigues de Almeida (OAB: 442061/SP) - Lais Espigares (OAB: 193408/
SP) - 4º andar