Processo ativo
2209971-20.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2209971-20.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que, às p. 64/65 dos autos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209971-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andressa
Pamella Matias Cavalheiro - Agravante: Adriana Aparecida Rodrigues - Agravado: Rafael Ricardo Cavalheiro - Agravado: Banco
Santander (Brasil) S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Renan Augusto
Jacó Mota, MM. Juiz de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireito da 37º Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que, às p. 64/65 dos autos
originários - ação de cessão contratual - movida por ANDRESSA PAMELLA MATIAS CAVALHEIRO E ADRIANA APARECIDA
RODRIGUES, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAFAEL RICARDOCAVALHEIRO, indeferiu requerimento pela
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Recorre a parte autora, argumentando, em síntese, que não possui condições
de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Afirma que ambas as requerentes possuem renda
inferior a 3 salários-mínimos. Pretende, portanto, a reforma da decisão com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade
da justiça (p. 1/8). Recurso tempestivo, sem preparo em razão da matéria devolvida. É o relatório. 1) Em caráter provisório, até
que ocorra a regular análise de admissão do recurso, CONCEDO o efeito suspensivo apenas para evitar o cancelamento da
distribuição na origem. Comunique-se. 2) Paira dúvida na formação da convicção, haja vista que o documento juntado à página
9 é insuficiente. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que, em 5 (cinco) dias, ambas
as agravantes apresentem (i) extrato obtido junto ao Registrato/PortalGov.br, com todas as contas bancárias de relacionamento
vigente, (ii) extratos bancários das contas ativas no “Registrato”, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias, (iii) cópia da última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andressa
Pamella Matias Cavalheiro - Agravante: Adriana Aparecida Rodrigues - Agravado: Rafael Ricardo Cavalheiro - Agravado: Banco
Santander (Brasil) S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Renan Augusto
Jacó Mota, MM. Juiz de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireito da 37º Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que, às p. 64/65 dos autos
originários - ação de cessão contratual - movida por ANDRESSA PAMELLA MATIAS CAVALHEIRO E ADRIANA APARECIDA
RODRIGUES, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAFAEL RICARDOCAVALHEIRO, indeferiu requerimento pela
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Recorre a parte autora, argumentando, em síntese, que não possui condições
de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Afirma que ambas as requerentes possuem renda
inferior a 3 salários-mínimos. Pretende, portanto, a reforma da decisão com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade
da justiça (p. 1/8). Recurso tempestivo, sem preparo em razão da matéria devolvida. É o relatório. 1) Em caráter provisório, até
que ocorra a regular análise de admissão do recurso, CONCEDO o efeito suspensivo apenas para evitar o cancelamento da
distribuição na origem. Comunique-se. 2) Paira dúvida na formação da convicção, haja vista que o documento juntado à página
9 é insuficiente. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que, em 5 (cinco) dias, ambas
as agravantes apresentem (i) extrato obtido junto ao Registrato/PortalGov.br, com todas as contas bancárias de relacionamento
vigente, (ii) extratos bancários das contas ativas no “Registrato”, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias, (iii) cópia da última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º