Processo ativo
2209982-49.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2209982-49.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1011292-20.2024.8.26.0229 Magistrado prolator: Cinthia Elias de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Maria Gabriela Correa Dias - DESPACHO Agravo de Instrumento nº
2209982-49.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Maria Ga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. briela
Correa Dias Comarca: Hortolândia 2ª Vara Cível Origem: 1011292-20.2024.8.26.0229 Magistrado prolator: Cinthia Elias de
Almeida Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de
tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito
suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se
a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente,
tornem conclusos os autos. São Paulo, 10 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando
Marcondes - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Caroline Fernanda Cunha Melo (OAB: 494750/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Maria Gabriela Correa Dias - DESPACHO Agravo de Instrumento nº
2209982-49.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Maria Ga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. briela
Correa Dias Comarca: Hortolândia 2ª Vara Cível Origem: 1011292-20.2024.8.26.0229 Magistrado prolator: Cinthia Elias de
Almeida Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de
tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito
suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se
a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente,
tornem conclusos os autos. São Paulo, 10 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando
Marcondes - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Caroline Fernanda Cunha Melo (OAB: 494750/SP) - 4º
andar