Processo ativo
2210045-74.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210045-74.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210045-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Felipe
Eduardo Araujo Crespilho - Agravado: Faculdade do Centro Oeste Paulista - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão
proferida nos autos principais de ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM. Juízo a quo deferiu o pedido de
penhora no rosto dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os formulado pela parte exequente, ora agravada. Pede o agravante a concessão de efeito suspensivo
e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes os requisitos
exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do
Código de Processo Civil; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação,
recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito
recursal. Nessa conformidade, processe-se o agravo sem atribuição do efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail,
comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para
contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Vanessa Ladeira Borsatto (OAB:
229713/SP) - Marcelo Franco Pereira (OAB: 307754/SP) - Natalia Madeira Franco (OAB: 323103/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Felipe
Eduardo Araujo Crespilho - Agravado: Faculdade do Centro Oeste Paulista - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão
proferida nos autos principais de ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM. Juízo a quo deferiu o pedido de
penhora no rosto dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os formulado pela parte exequente, ora agravada. Pede o agravante a concessão de efeito suspensivo
e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes os requisitos
exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do
Código de Processo Civil; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação,
recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito
recursal. Nessa conformidade, processe-se o agravo sem atribuição do efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail,
comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para
contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Vanessa Ladeira Borsatto (OAB:
229713/SP) - Marcelo Franco Pereira (OAB: 307754/SP) - Natalia Madeira Franco (OAB: 323103/SP) - 3º andar