Processo ativo

2210070-87.2025.8.26.0000

2210070-87.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210070-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana
Maria Silverio - Agravante: Ronaldo Furlan Cruz Sampaio - Agravado: Marciano Francisco de Oliveira - Agravada: Fabiana
de Figueiredo Oliveira - Agravado: Edeglande Alves Junior - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a r.
decisão de fls. 137 da origem q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue, nos autos da Ação de Revisão Contratual de Acordo, indeferiu o pedido de justiça gratuita
formulado pela parte autora, nos seguintes termos: Fls. 128/136: Trata-se de questão já deliberada à fl. 121, motivo pelo
qual não cabe nova análise. De todo modo, ainda que se considerassem os documentos ora apresentados, observa-se que
as autoras deixaram de juntar os extratos da conta mencionada no registrato de fl.131, bem como os extratos da conta da
Caixa Econômica Federal, conforme registrato constante à fl. 136. Dessa forma, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 125.
Insurgem-se as requerentes, ao argumento de que não possuem condições de arcar com o pagamento de custas e demais
despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Aduzem que trabalharam como domesticas por mais
de 30 anos, tendo comprovado a hipossuficiência alegada. Pleiteiam o provimento do recurso para que sejam concedidos os
benefícios da justiça gratuita ou, subsidiariamente, deferido o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais.
Recurso tempestivo e custas não recolhidas em razão do objeto do recurso. Processe-se com a atribuição do efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:03
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