Processo ativo
2210116-76.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210116-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210116-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: Luiz Sergio
Gonçalves Dias - Agravante: Luiz Fernando Gonçalves Dias - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 754/755 dos autos de primeira instância que negou o pedido
de aplicação da nova tes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, em razão de o cumprimento de sentença estar
extinto. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a aplicação imediata do Tema nº 677 do Superior Tribunal de
Justiça. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que
possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao
MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-
se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fatima
Aparecida Zuliani Figueira de Godoi (OAB: 119384/SP) - Andre Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) - Nelson Wilians Fratoni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brotas - Agravante: Luiz Sergio
Gonçalves Dias - Agravante: Luiz Fernando Gonçalves Dias - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 754/755 dos autos de primeira instância que negou o pedido
de aplicação da nova tes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, em razão de o cumprimento de sentença estar
extinto. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a aplicação imediata do Tema nº 677 do Superior Tribunal de
Justiça. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que
possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao
MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-
se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fatima
Aparecida Zuliani Figueira de Godoi (OAB: 119384/SP) - Andre Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) - Nelson Wilians Fratoni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º