Processo ativo
2210121-98.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2210121-98.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210121-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. F.
B. - Agravado: o J. - Interessado: R. F. M. S. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento com o efeito suspensivo somente
quanto à execução da multa aplicada, devendo a agravante cumprir a determinação judicial quanto às visitas virtuais, pois
vislumbro, neste juízo sumá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora
venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência, instruindo-se com o traslado
desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José
Rubens Queiroz Gomes - Advs: Gislaine Teixeira Santos (OAB: 387583/SP) - Day Neves Bezerra Neto (OAB: 303483/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. F.
B. - Agravado: o J. - Interessado: R. F. M. S. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento com o efeito suspensivo somente
quanto à execução da multa aplicada, devendo a agravante cumprir a determinação judicial quanto às visitas virtuais, pois
vislumbro, neste juízo sumá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora
venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência, instruindo-se com o traslado
desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José
Rubens Queiroz Gomes - Advs: Gislaine Teixeira Santos (OAB: 387583/SP) - Day Neves Bezerra Neto (OAB: 303483/SP) - 4º
andar