Processo ativo

2210139-22.2025.8.26.0000

2210139-22.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210139-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Tony Veículos Comércio e Acessórios de Veículos Ltda - Agravado: Ncm Nefrologia Clínica Médica Ltda - Agravado: Sylvio José
Macedo Becker - Agravado: Jose Amsterdam Colares Vasconcelos (Incluido 13/02/2004) - Agravado: Tadeu Salgado Ivahy Badaro
- Agravada: Elisa Kazumi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sawaguchi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tony Veículos e Acessórios de
Veículos contra a r. Decisão de fls. 708 que indeferiu, por ora, o pedido de penhora de alugueis pertencentes à parte executada.
A agravante exequente alega, em síntese, que a medida requerida é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico. Aduz
haver esgotado os meios razoáveis para avançar na execução. Afirma que o objetivo do processo executivo é a satisfação do
credor. Sustenta que a não concessão da penhora dos alugueis impõe à agravante perigo de dano grave e de difícil reparação.
Não há pedido de antecipação de efeitos da tutela. À resposta. Após, voltem ao relator sorteado. - Advs: Ricardo Somera (OAB:
181332/SP) - Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP) - Valdirene Sartori Medina Guido (OAB: 142143/SP) - Nelci
Aparecida da Silva (OAB: 141803/SP) - Mateus Fogaça de Araujo (OAB: 223145/SP) - Rodrigo Nascimento Scherrer (OAB:
223549/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:04
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