Processo ativo
2210171-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210171-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210171-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: B. S.
( S/A - Agravado: E. C. I. e E. – - Agravado: E. dos S. Q. - DeLIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2210171-
27.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não se tratando de situação especial e excepcional
e, em que pese os argumentos do Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante, nego o efeito suspensivo pleiteado no presente Recurso, pois não se vislumbra
a iminência de ocorrência de dano irreparável, dado que se refere a expedição de ofício para pesquisa junto ao SNIPER, bem
como a Demanda requer uma análise mais detida dos Autos, sob o crivo do contraditório, restando ausentes os requisitos
contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a intimação
do Agravado, nos termos do artigo 1019, inciso II, da Lei Civil Adjetiva. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de julho de 2025.
Penna Machado Relatora (Art. 70 §1º R.I.) - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes
(OAB: 326454/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: B. S.
( S/A - Agravado: E. C. I. e E. – - Agravado: E. dos S. Q. - DeLIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2210171-
27.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não se tratando de situação especial e excepcional
e, em que pese os argumentos do Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante, nego o efeito suspensivo pleiteado no presente Recurso, pois não se vislumbra
a iminência de ocorrência de dano irreparável, dado que se refere a expedição de ofício para pesquisa junto ao SNIPER, bem
como a Demanda requer uma análise mais detida dos Autos, sob o crivo do contraditório, restando ausentes os requisitos
contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a intimação
do Agravado, nos termos do artigo 1019, inciso II, da Lei Civil Adjetiva. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de julho de 2025.
Penna Machado Relatora (Art. 70 §1º R.I.) - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes
(OAB: 326454/SP) - 3º andar