Processo ativo

2210270-94.2025.8.26.0000

2210270-94.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210270-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Agravado: Rodrigo Radis Marinho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com
pedido de tutela cautelar, interposto por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, contra decisão da MMª. Juíza
de primeiro g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rau proferida nos autos em fase de cumprimento provisório de sentença, promovida por Rodrigo Radis Marinho,
que rejeitou a impugnação do agravante e determinou o pagamento da multa no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento
da constrição (fls. 78, dos autos originais). Pretende a agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que
a multa imposta é incabível. Afirma que ela não está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Defende que o valor de R$ 5.000,00 é abusivo e ignora os fins sociais da legislação. Discorre sobre a matéria debatida e aduz a
possibilidade de sua redução, nos termos do artigo 412, do CC e artigo 537, §1º, inciso I, do CPC. Diante desses fatos, postula
a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, o seu provimento e a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo, com
o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Tendo em vista que o cumprimento da r. decisão hostilizada acarretará, em
tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente, por ora, conceder o efeito suspensivo
almejado. Comunique-se à MMª. Juíza de origem. Intime-se o agravado para responder ao presente, facultando-lhe a juntada de
documentos que entender necessário ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator -
Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Rafael Ghovatto do Couto (OAB: 385055/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:07
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