Processo ativo
2210313-31.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210313-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210313-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Ignez Donizetti Macedo do Carmo - Agravado: Elvio Hispagnol - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 119/121 dos autos originários, que, em embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença
(honorários advocatícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), rejeitou a respectiva impugnação apresentada pela executada. Inconformada, pelas razões de fls.
1/4, a agravante pede o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas apenas em parte. Na
hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, da agravante com a manutenção temporária do
decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando
normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo
postulado. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
legal, oferecer contraminuta. Sem prejuízo, anota-se que a quantidade de UFESPs para a interposição do recurso de agravo de
instrumento sofreu alteração para o ano de 2024, conforme a Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que alterou a redação de diversos
dispositivos da Lei nº 11.608/2003, dentre eles o § 5º do artigo 4º, segundo o qual a petição do agravo de instrumento deve ser
instruída, agora, com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs. Assim, concedo
o prazo do § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil para a agravante comprovar o recolhimento do valor correto do
preparo relativo ao presente agravo de instrumento, complementando o valor já recolhido por meio das guias de fls. 7/8, sob
pena de deserção. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Pamela
Lopes de Souza (OAB: 350857/SP) - Daniel Guedes Sôlha (OAB: 382707/SP) - Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Ignez Donizetti Macedo do Carmo - Agravado: Elvio Hispagnol - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 119/121 dos autos originários, que, em embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença
(honorários advocatícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), rejeitou a respectiva impugnação apresentada pela executada. Inconformada, pelas razões de fls.
1/4, a agravante pede o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas apenas em parte. Na
hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, da agravante com a manutenção temporária do
decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando
normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo
postulado. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
legal, oferecer contraminuta. Sem prejuízo, anota-se que a quantidade de UFESPs para a interposição do recurso de agravo de
instrumento sofreu alteração para o ano de 2024, conforme a Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que alterou a redação de diversos
dispositivos da Lei nº 11.608/2003, dentre eles o § 5º do artigo 4º, segundo o qual a petição do agravo de instrumento deve ser
instruída, agora, com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs. Assim, concedo
o prazo do § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil para a agravante comprovar o recolhimento do valor correto do
preparo relativo ao presente agravo de instrumento, complementando o valor já recolhido por meio das guias de fls. 7/8, sob
pena de deserção. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Pamela
Lopes de Souza (OAB: 350857/SP) - Daniel Guedes Sôlha (OAB: 382707/SP) - Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - 3º andar