Processo ativo
2210349-73.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210349-73.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210349-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Simone Perpetua Moreno - Agravado: Ted Willian Omodei - Agravado: Rosângela Teixeira de Almeida Omodei, - Interessado:
Erb Wilson Kronardt - Interessado: Kronardt e Moreno Administração de Negócio Imobiliário Rio Preto Ltda - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 26/31, que indeferiu o pedido de levantamento
da constrição de valores sobre comissão de venda de imóvel. Sustenta a parte agravante a necessidade de concessão de efeito
suspensivo para suspender os efeitos da decisão hostilizada com a liberação imediata dos valores bloqueados ou, que seja
obstado o levantamento, pela parte da agravada os respectivos valores. Por fim, requer o provimento do recurso para reconhecer
a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de corretagem, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC ou, que seja
ao menos reconhecida a impenhorabilidade de 80% dos valores bloqueados, por serem imprescindíveis para a sobrevivência
da agravante. evitar o levantamento dos valores bloqueados, com o consequente provimento do recurso para reconhecer a
impenhorabilidade da quantia bloqueada no valor de R$6.822,63. Processe-se o recurso com no efeito suspensivo, apenas
para obstar o levantamento dos valores bloqueados pela parte agravada, em conformidade com o artigo 1019, inc. I, do NCPC,
até a solução que a turma julgadora vier a dar à controvérsia, configurado o perigo de dano jurídico irreversível em contrário,
ou de difícil e improvável reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício, solicitadas as
informações, bem como intime-se a parte adversa para, em querendo, apresentar resposta. Após, tornem para continuidade do
julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Ana Laura Limiro Silva Chiareli (OAB:
463887/SP) - Rafael Alves Ferreira de Godoy (OAB: 461174/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Simone Perpetua Moreno - Agravado: Ted Willian Omodei - Agravado: Rosângela Teixeira de Almeida Omodei, - Interessado:
Erb Wilson Kronardt - Interessado: Kronardt e Moreno Administração de Negócio Imobiliário Rio Preto Ltda - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 26/31, que indeferiu o pedido de levantamento
da constrição de valores sobre comissão de venda de imóvel. Sustenta a parte agravante a necessidade de concessão de efeito
suspensivo para suspender os efeitos da decisão hostilizada com a liberação imediata dos valores bloqueados ou, que seja
obstado o levantamento, pela parte da agravada os respectivos valores. Por fim, requer o provimento do recurso para reconhecer
a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de corretagem, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC ou, que seja
ao menos reconhecida a impenhorabilidade de 80% dos valores bloqueados, por serem imprescindíveis para a sobrevivência
da agravante. evitar o levantamento dos valores bloqueados, com o consequente provimento do recurso para reconhecer a
impenhorabilidade da quantia bloqueada no valor de R$6.822,63. Processe-se o recurso com no efeito suspensivo, apenas
para obstar o levantamento dos valores bloqueados pela parte agravada, em conformidade com o artigo 1019, inc. I, do NCPC,
até a solução que a turma julgadora vier a dar à controvérsia, configurado o perigo de dano jurídico irreversível em contrário,
ou de difícil e improvável reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício, solicitadas as
informações, bem como intime-se a parte adversa para, em querendo, apresentar resposta. Após, tornem para continuidade do
julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Ana Laura Limiro Silva Chiareli (OAB:
463887/SP) - Rafael Alves Ferreira de Godoy (OAB: 461174/SP) - 3º Andar