Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2210387-85.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210387-85.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210387-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
Simone Satiro Ruano de Souza - Agravante: Giovana Ruano de Souza - Agravado: Leonildo Denari Neto - Interessado: Simão
Camilo de Souza Junior - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 739/742 dos autos
originários, que, em ação mon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itória em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de não ter havido comprovação
pela interessada de que a dívida contraída não teria beneficiado inteiramente a família do devedor, cabendo, assim, a extensão
da penhora sobre a meação do veículo penhorado pertencente à esposa do executado, declarou nulo o leilão realizado, para
que a alienação abrangesse não somente 50% do referido bem, mas os 100%. Inconformadas, a mencionada terceira e a
arrematante, ora agravantes, pelas razões de fls. 1/33, pedem o efeito suspensivo e a reforma, a fim de que a decisão seja
revogada, declarando-se hígido o leilão realizado. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária do decidido na origem em
nada prejudicará o direito, material ou instrumental, das agravantes, caso vingue sua tese nesta sede recursal, não podendo o
aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo,
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, eventual novo leilão antes do julgamento do presente recurso
pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo o efeito suspensivo postulado, apenas e tão
somente para que não se autorize a realização de outro leilão do mesmo bem indicado, até o julgamento deste agravo, podendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
Simone Satiro Ruano de Souza - Agravante: Giovana Ruano de Souza - Agravado: Leonildo Denari Neto - Interessado: Simão
Camilo de Souza Junior - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 739/742 dos autos
originários, que, em ação mon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itória em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de não ter havido comprovação
pela interessada de que a dívida contraída não teria beneficiado inteiramente a família do devedor, cabendo, assim, a extensão
da penhora sobre a meação do veículo penhorado pertencente à esposa do executado, declarou nulo o leilão realizado, para
que a alienação abrangesse não somente 50% do referido bem, mas os 100%. Inconformadas, a mencionada terceira e a
arrematante, ora agravantes, pelas razões de fls. 1/33, pedem o efeito suspensivo e a reforma, a fim de que a decisão seja
revogada, declarando-se hígido o leilão realizado. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária do decidido na origem em
nada prejudicará o direito, material ou instrumental, das agravantes, caso vingue sua tese nesta sede recursal, não podendo o
aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo,
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, eventual novo leilão antes do julgamento do presente recurso
pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo o efeito suspensivo postulado, apenas e tão
somente para que não se autorize a realização de outro leilão do mesmo bem indicado, até o julgamento deste agravo, podendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º