Processo ativo
2210392-10.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210392-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210392-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana
Akemi Simabuk - Agravado: Projeto Imobiliário e 56 Ltda - Agravado: Econ Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Na forma
do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve a
Apelante, no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinze dias, acostar aos autos as três últimas declarações de renda, com os respectivos comprovantes
de entrega, demonstrativo de pagamentos referentes aos três últimos meses, extrato bancário referente aos últimos 90 dias de
todas as contas bancárias, relatório de chaves PIX, bem como as faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos
três últimos meses, declaração de que não titulariza pessoa jurídica ou extratos bancários referentes aos três últimos meses
da respectiva sociedade, salientando-se, desde já, que homiziar documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita
constitui ato de litigância de má-fé por tentativa de induzimento do juízo a erro e alteração da verdade dos fatos. Faculto à parte
no mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal. Na omissão, conclusos para decretação da deserção do recurso. Intime-se
- Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Uesline Monteiro da Silva (OAB: 438078/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana
Akemi Simabuk - Agravado: Projeto Imobiliário e 56 Ltda - Agravado: Econ Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Na forma
do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve a
Apelante, no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinze dias, acostar aos autos as três últimas declarações de renda, com os respectivos comprovantes
de entrega, demonstrativo de pagamentos referentes aos três últimos meses, extrato bancário referente aos últimos 90 dias de
todas as contas bancárias, relatório de chaves PIX, bem como as faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos
três últimos meses, declaração de que não titulariza pessoa jurídica ou extratos bancários referentes aos três últimos meses
da respectiva sociedade, salientando-se, desde já, que homiziar documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita
constitui ato de litigância de má-fé por tentativa de induzimento do juízo a erro e alteração da verdade dos fatos. Faculto à parte
no mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal. Na omissão, conclusos para decretação da deserção do recurso. Intime-se
- Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Uesline Monteiro da Silva (OAB: 438078/SP) - 4º andar