Processo ativo
2210393-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210393-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210393-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Plena
Saúde Ltda. - Agravada: Melanie Malu Fogaça Anastácio (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Larissa da Conceição Fogaça
(Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que determinou que a recorrente
disponibilize os tratament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os prescritos às fls. 47/53 em sua rede credenciada, de preferência em um único estabelecimento e
cuja distância não exceda 15 km da residência da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ressalto que eventual impossibilidade de disponibilização do
tratamento na rede credenciada da parte ré, deverá esta custeá-lo em rede particular escolhida pela autora(...). Insurgem-se
a requerente. Assevera ausência de urgência. Relata que o tratamento não está no rol da ANS sendo legitima a recusa de sua
cobertura. Assevera disponibilidade dentro da área geográfica. Defende a limitação das sessões para frequência e duração em
prazo razoável. Pretende a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. O quadro clínico da menor foi comprovado,
bem como a necessidade do tratamento prescrito. Deste modo, não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da
liminar pleiteada pelo recorrente que fica indeferida. Processe-se o recurso. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após,
tornem conclusos. São Paulo, 15 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Fernando
Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Plena
Saúde Ltda. - Agravada: Melanie Malu Fogaça Anastácio (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Larissa da Conceição Fogaça
(Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que determinou que a recorrente
disponibilize os tratament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os prescritos às fls. 47/53 em sua rede credenciada, de preferência em um único estabelecimento e
cuja distância não exceda 15 km da residência da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ressalto que eventual impossibilidade de disponibilização do
tratamento na rede credenciada da parte ré, deverá esta custeá-lo em rede particular escolhida pela autora(...). Insurgem-se
a requerente. Assevera ausência de urgência. Relata que o tratamento não está no rol da ANS sendo legitima a recusa de sua
cobertura. Assevera disponibilidade dentro da área geográfica. Defende a limitação das sessões para frequência e duração em
prazo razoável. Pretende a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. O quadro clínico da menor foi comprovado,
bem como a necessidade do tratamento prescrito. Deste modo, não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da
liminar pleiteada pelo recorrente que fica indeferida. Processe-se o recurso. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após,
tornem conclusos. São Paulo, 15 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Fernando
Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar