Processo ativo
2210537-66.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210537-66.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 0001333-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210537-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Sandra
Andrea Farinelli Checchio - Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - DESPACHO
Agravo de Instrumento nº 2210537-66.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Sandra Andrea Farinelli Checchio Agravado: Unibap
- União Brasileira de Apose ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntados da Previdencia (Antiga Unibrasil) Comarca: Jaboticabal 2ª Vara Cível Origem: 0001333-
16.2025.8.26.0291 Magistrado prolator: Carlos Eduardo Montes Netto Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença
dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos
excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação
jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-
se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso
II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 10 de julho de 2025. FERNANDO
MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Tiago Otto Santucci (OAB: 318849/SP) - Joana Gonçalves
Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Sandra
Andrea Farinelli Checchio - Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - DESPACHO
Agravo de Instrumento nº 2210537-66.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Sandra Andrea Farinelli Checchio Agravado: Unibap
- União Brasileira de Apose ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntados da Previdencia (Antiga Unibrasil) Comarca: Jaboticabal 2ª Vara Cível Origem: 0001333-
16.2025.8.26.0291 Magistrado prolator: Carlos Eduardo Montes Netto Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença
dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos
excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação
jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-
se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso
II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 10 de julho de 2025. FERNANDO
MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Tiago Otto Santucci (OAB: 318849/SP) - Joana Gonçalves
Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar