Processo ativo

2210580-03.2025.8.26.0000

2210580-03.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210580-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Martinha das Dores de Oliveira Silva - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fl. 46/48 dos autos de origem), que indeferiu
o pedido de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essão de gratuidade de justiça à autora, Martinha das Dores de Oliveira Silva, ora recorrente. Insurge-se a
agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça gratuita, porquanto preenche
os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados aos
autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à luz
do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente. em 10 (dez) dias, as 3 (três) últimas
declarações de renda apresentadas à autoridade fiscal (ou comprovante de sua isenção), cópias dos extratos bancários de
todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses, juntamente com o Relatório de Contas e Relacionamentos em
Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas etc.) para
a apreciação do pedido de assistência judiciária. Concede-se, excepcionalmente, o efeito suspensivo ao recurso, ante o risco
de extinção do feito na origem em razão do não recolhimento das custas. Comunique-se o respeitável juízo a quo, servindo o
presente despacho como ofício. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Carlúcio Graciano (OAB: 475922/SP) - Mariângela
Balduino da Silva (OAB: 499821/SP) - Ernani de Oliveira Marques (OAB: 515164/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:47
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