Processo ativo
2210681-40.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210681-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210681-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Marina Fatima de Oliveira
dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Concedo o efeito
suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em
razão do risco de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extinção da ação. No prazo de 05 dias, a parte agravante deverá juntar cópia do holerite ou comprovante de
rendimentos, inclusive previdenciários (dois últimos benefícios previdenciários), cópia das duas últimas declarações de rendas
e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.
gov.br/#/), cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito. Ressalto
que tais documentos devem ser referentes a todas suas contas bancárias ativas em seu nome. Ressalto que parte de tal
documentação já foi requerida pelo juízo de primeiro grau e não foi juntada ao respectivo processo (fls. 33/34 dos autos de
origem). Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. Intime-se a parte
agravada para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB:
400764/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Marina Fatima de Oliveira
dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Concedo o efeito
suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em
razão do risco de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extinção da ação. No prazo de 05 dias, a parte agravante deverá juntar cópia do holerite ou comprovante de
rendimentos, inclusive previdenciários (dois últimos benefícios previdenciários), cópia das duas últimas declarações de rendas
e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.
gov.br/#/), cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito. Ressalto
que tais documentos devem ser referentes a todas suas contas bancárias ativas em seu nome. Ressalto que parte de tal
documentação já foi requerida pelo juízo de primeiro grau e não foi juntada ao respectivo processo (fls. 33/34 dos autos de
origem). Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. Intime-se a parte
agravada para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB:
400764/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º andar