Processo ativo

2210756-79.2025.8.26.0000

2210756-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210756-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eni Martins
Matsunaga - Agravada: Viviane Ribeiro Linguitte Gadotti - Agravante: Wilson Yoshito Matsunaga - Vistos, Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto pela parte Exequente contra decisão que, em Ação Monitória em Cumprimento de Sentença, homologou
o valor do saldo deved ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or no equivalente a R$ 1.371,66 (em 14/07/2022), condenando-a ao pagamento dos honorários de
sucumbência correspondente a 10% do saldo em excesso de execução (fls. 541 dos autos de origem). Os Agravantes sustentam,
em resumo, que apresentou planilha de cálculos que apontava o saldo devedor no importe de R$ 15.165,09 e R$ 2.518,91,
enquanto a Agravada sustentou ter quitado o débito com o depósito do valor de R$ 5.397,74. Ressaltam que, após apuração da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:22
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