Processo ativo
2210761-04.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210761-04.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2210761-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Lourdes de Souza
Longani - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.. 1 Presentes os requisitos legais,
defiro o efeito suspensivo ao agravo, apenas para obstar o cancelamento da distribuição até o julgamento do presente agravo.
2 Junte a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte agravante, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix
emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) ; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua
titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral da declaração do imposto de renda (IRPF/2023)
apresentada à Secretaria da Receita Federal conforme já solicitado em primeiro grau; d) extrato da pesquisa realizada na
Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.
gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim). e) considerando que se declara casada, cópia da última declaração de imposto de
renda de seu esposo, ou comprovante de não entrega, se assim entender necessário. 3- Considerando o objeto do presente
agravo e a decisão acima, deixo de intimar previamente para resposta a parte agravada, nos moldes do art. 1.019,II do CPC.
4- Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Lourdes de Souza
Longani - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.. 1 Presentes os requisitos legais,
defiro o efeito suspensivo ao agravo, apenas para obstar o cancelamento da distribuição até o julgamento do presente agravo.
2 Junte a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte agravante, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix
emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) ; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua
titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral da declaração do imposto de renda (IRPF/2023)
apresentada à Secretaria da Receita Federal conforme já solicitado em primeiro grau; d) extrato da pesquisa realizada na
Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.
gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim). e) considerando que se declara casada, cópia da última declaração de imposto de
renda de seu esposo, ou comprovante de não entrega, se assim entender necessário. 3- Considerando o objeto do presente
agravo e a decisão acima, deixo de intimar previamente para resposta a parte agravada, nos moldes do art. 1.019,II do CPC.
4- Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar