Processo ativo

2210769-78.2025.8.26.0000

2210769-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de Santo Amaro, Dr. Roge Naim Tenn, que deferiu a medida liminar de busca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210769-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pamella
Pedrosa Alves - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Pamella Pedrosa
Alves, nos autos da ação de busca e apreensão movida por Banco Votorantim S/A, objetivando a reforma da decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, Dr. Roge Naim Tenn, que deferiu a medida liminar de busca
e apreensão do bem móvel objeto da demanda. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à
concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada. Isso porque não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso,
na medida em que, aparentemente, encontram-se presentes os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão, pois
incontroverso o inadimplemento e ausente irregularidade na notificação para constituição do devedor em mora. A questão dos
juros abusivos aparenta ser matéria a ser dirimida em sede de cognição exauriente, após o aperfeiçoamento do contraditório.
Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento.
São Paulo, 10 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Advs: Anael Vinicius Geroldin (OAB: 106669/PR) - Moises Batista
de Souza (OAB: 149225/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:07
Reportar